DICA FGTS

Senhores Empregadores/Contadores,

1. Foi publicada em 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n. 02 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que se dará conforme descrito abaixo:

1.1 O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

1.2 Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.

2. Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

3. O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos.

4. Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

5. A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

6. O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual e leiaute da versão 2.1 do eSocial está disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br/opção/download.

Atenciosamente,

Célula de Relacionamento Empregador

GIFUG/BH – GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG

GIFUG/BH – GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG
31/08/2016